O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) já confirmou o calendário do mês-base de maio para os inscritos no Benefício de Prestação Continuada (BPC). De acordo com informações oficiais, a nova rodada de pagamentos terá início no dia 26/5, estendendo-se até 6/6.
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A ordem é definida com base no penúltimo dígito que aparece no documento NB (Número de Benefício), comum a todos os beneficiários. É aquele mesmo algarismo que fica antes do traço, conforme exemplo em negrito: 000.000.001-0. O valor da parcela será de R$ 1.518,00.
Até porque o benefício mensal corresponde ao salário mínimo atualizado. Cada inscrito no programa tem direito à quantia. É possível acumular duas parcelas por mês se houver mais de um integrante da mesma família que tenha sido contemplado com o BPC.
O programa tem os pagamentos operacionalizados pelo INSS, mas é de responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS). A pasta, ligada ao Governo Federal, pode ser contatada pelo Disque 121 em dias úteis, das 7h às 19h.
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Informações sobre a parcela de maio do BPC
Qual será o valor por beneficiário? As regras continuam as mesmas. Portanto, a parcela do mês-base de maio equivalerá ao salário mínimo vigente, ou seja, R$ 1.518,00. O reajuste é feito sempre no início do ano, após a confirmação do aumento no piso nacional.
Como e quando consultar o novo lote? Pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Basta acessar o sistema com os mesmos dados do portal GOV.BR, indo na opção de “Extrato de Pagamento”. A consulta atualizada ficará disponível na semana que antecederá o início dos pagamentos.
Quem tem direito? Para se tornar elegível, é necessário ser idoso com pelo menos 65 anos de idade ou pessoa com deficiência (PcD) de qualquer faixa etária. Ambos os grupos devem ter renda familiar per capita de até 1/4 do salário mínimo por mês.
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Como solicitar o benefício? Também pelo site ou aplicativo do Meu INSS. Será necessário preencher um formulário ao clicar em “Benefício de Assistência à Pessoa Idosa” ou “Benefício de Assistência à Pessoa com Deficiência”. Avaliação médica será exigida aos solicitantes PcDs.
É necessário estar inscrito no CadÚnico? A base de dados serve como referência para que o MDS consiga mapear as famílias em condições de vulnerabilidade social. É preciso, portanto, comparecer ao CRAS mais próximo, caso o solicitante do BPC ainda não esteja no CadÚnico.
É obrigatório realizar a atualização cadastral no CadÚnico? Os dados não podem ficar desatualizados há mais de 24 meses. Para regularizar a situação, os beneficiários devem comparecer ao CRAS mais próximo, portando documento pessoal com foto e comprovante de endereço.
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Calendário do BPC de maio
As datas de pagamento para o mês-base de maio já estão disponíveis para consulta. Conforme a lógica de escalonamento, a parcela começará a ser paga no dia 26/5 para os beneficiários que possuem penúltimo dígito 1 no documento NB. Os demais recebem nos dias úteis seguintes.
Confira o calendário oficial da nova rodada do BPC:
Beneficiários com NB Final |
Data de Pagamento |
---|---|
1 | 26/5 |
2 | 27/5 |
3 | 28/5 |
4 | 29/5 |
5 | 30/5 |
6 | 2/6 |
7 | 3/6 |
8 | 4/6 |
9 | 5/6 |
0 | 6/6 |


Datas foram anunciadas pela autarquia. O calendário do BPC é o mesmo adotado para aposentados que recebem o piso nacional. Foto: Reprodução / INSS
BPC é aposentadoria?
Muitas pessoas podem ter dúvida sobre a natureza do benefício e, em linhas gerais, é importante ressaltar que não, o BPC não é considerado uma aposentadoria. O programa não tem caráter vitalício, já que faz parte de uma iniciativa de Assistência Social do MDS.
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As parcelas somente são pagas para os inscritos que continuem atendendo os requisitos, inclusive em relação à renda familiar per capita mensal. Também não é possível mudar a titularidade. O BPC é individual, sendo pago para o beneficiário que foi aprovado após avaliação.
Como o benefício está atrelado a ações assistencialistas, os inscritos não fazem jus ao 13º salário do INSS. O abono, por sua vez, é destinado apenas a aposentados, pensionistas e inscritos em benefícios previdenciários (auxílio-doença, auxílio-acidente e auxílio-reclusão).